História
Fundação da Cidade
O mais antigo município brasileiro, "Cidade Monumento da História Pátria", "Cellula Mater da Nacionalidade", incluída entre as estâncias balneárias devido à condição de cidade turística da Baixada Santista, com características históricas e balneárias, São Vicente é homenageada nesta emissão pelos seus quatros séculos e meio de existência.
Durante muito tempo, foi movido de debates se São Vicente teria sido fundada exatamente a 22 de janeiro de 1532. Existem historiadores que situam a sua fundação em data bem diversa:
"Vários franceses e espanhóis supõem povoada a Capitania de São Vicente no ano de 1516, quando relatam a fabulosa história de Aleixo Garcia". O Padre Jaboatão assenta que "Martim Afonso de Souza aportou em 1525". Mas nem esse português nem aqueles estrangeiros acertaram com a época e a todos eles se opõe a data do alvará assinado a 20 de novembro de 1530, nas vésperas da viagem do Capitão-mor Martim Afonso. Por certo o dia em que aportaram os colonizadores no Brasil, após rude luta contra o mar, não foi o inicio da Vila. Historicamente, porém, 22 de janeiro de 1532 é considerada como a data oficial para o surgimento do primeiro povoado brasileiro, quando, com a ajuda dos portugueses João Ramalho e Antônio Rodrigues, Martim Afonso de Souza teria dado inicio à administração da Capitania de São Vicente, que ele foi doada por D. João III. Inicialmente, foi construído um pequeno forte para depósito de armas e guardas dos bens comuns. Igreja, alfândega, cadeia e Casa de Câmara forma erguidas posteriormente. A Vila, com ruas e lotes demarcados, recebeu oficiais nomeados para a aplicação da justiça, instalando-se, assim, no Novo Mundo, o que poderia chamar de "primeiro núcleo da administração civil".
Após experimentar, no século XVI, crescente a prosperidade, a Vila de São Vicente foi elevada à categoria de Município, por Carta Régia de 29 de outubro de 1700, e , à categoria de Cidade, a 31 de novembro de 1895, passando à Comarca em 18 de fevereiro de 1959, pelo Decreto-Lei Estadual n.º 1358, do dia 7 de julho 1977.
São Vicente, "Primeira Cidade Organizada do País", "Capital dos Paulistas por 177 anos", detêm ainda, entre outros títulos, a honra de ser o "Berço da Democracia Americana", por introduzir, no Brasil e na América, o sistema das Câmaras Municipais e o Poder Legislativo, constituindo-se a primeira Câmara Parlamentar do Continente.
Fundação da Câmara
Martim Afonso fidalgo notável, soldado valente e brioso, tanto quanto estadista de valor, que deu começo, propriamente, à História do Brasil; recebeu a missão de fixar, ao longo da costa Atlântica núcleos permanentes de população, para assegurar a posse das riquezas pilhadas por vorazes piratas e a terra ameaçada por nações européias mais fortes, em agressiva expansão colonialista.
Fixando-se na Ilha de Engaguassú, também chamada Morpion, hoje a nossa São Vicente, onde João Ramalho, Antonio Rodrigues e o Cacique Tibiriça à frente de numerosos guaianazes, lhe prestaram o mais dedicado e eficiente concurso. E da fundação à Vila de São Vicente aos 22 de janeiro de 1532.
Ergueu-se a Igreja e a cadeia, a casa da Câmara e a Alfândega. Estava assim criada a primeira Câmara de Vereadores em nossa Pátria. Para o exercício da vereança era preciso ser Homem bom, entendido como tal ser português, de boa instrução e gozar de prestígio entre os habitantes.
Não podiam ser Vereadores os estrangeiros, os não católicos e os trabalhadores braçais. Competia a Câmara de Vereadores discutir e resolver os problemas referentes a arruamento, construções, limpeza, ordem pública, taxas e impostos, divisão e posse de terras, heranças. As Câmaras eram formadas por três Vereadores, um Procurador, dois Almotacés e um Escrivão.
O Procurador requeria o andamento das causas públicas, os Almotacés administravam os mercados, verificando a distribuição dos gêneros alimentícios e a exatidão dos pesos e medidas. O Escrivão anotava no livro da Câmara as reuniões e as deliberações. Os Vereadores elegiam, entre seus pares, o “Juiz Ordinário” que exercia a Presidência da Câmara. No Brasil as Câmaras de Vereadores constituem a célula inicial de toda a estrutura política que sobre lutas o povo brasileiro conseguiu armar. Nas velhas Atas estão contidas não apenas as histórias dos municípios, mas das Comarcas, os retratos das épocas que o tempo tornou esmaecidas, até mesmo os dados essenciais a reconstituição de episódios da História Pátria.
Em certos momentos só as Edilidades tem atuação e falam a voz sofrida do povo. Como Senado da Câmara, ou como Conselho, ou simplesmente como Câmara, integrada por homens bons ou por Vereadores, as cortes comunais vem representando um papel de grande magnitude na formação da consciência do povo brasileiro, inclusive tratando de assuntos relevantes, a respeito dos quais os órgãos que refletem a opinião pública são impedidos de se manifestar.
Hoje a Câmara Municipal se compõe do número de vereadores eleitos nas condições estabelecidas nas legislação federal. O número de Vereadores é fixado pela Lei Orgânica do Município, e, de acordo com o mandamento constitucional, guarda proporcionalidade à população do Município. A Câmara tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização da Administração Municipal, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna. A função legislativa da Câmara de Vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas competente. A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do legislativo e Vereadores. A existência da Câmara Municipal, como órgão de administração municipal, está assegurada pela Constituição da República, ao dispor sobre a autonomia municipal, garantindo a eleição do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
São órgãos de administração do município, a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal, aquela com função especificamente legislativa e esta com função especificamente executiva.
Nos termos do disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As Câmaras Municipais e as Prefeituras Municipais, portanto, são independentes, mas, harmônicas entre si.
As Sedes do Legislativo Vicentino
A primeira sede que se tem notícia, foi construída na encosta do Morro dos Barbosas, no local onde hoje existe uma cachoeira, juntamente com a Igreja, a Cadeia e a Alfândega, porém um abalo sísmico obrigou o Governo Municipal a reconstruir nova sede no Largo Baptista Pereira, depois Largo Santo Antônio, hoje Praça João Pessoa, onde se encontra o Mercado Municipal. Esse prédio foi construído em 1729 e funcionava juntamente com a cadeia e o quartel de polícia.
Em 1915, no dia 01 de agosto, a municipalidade deixou o velho e histórico casarão, que ameaçava ruir, com bastante pesar, pois ela funcionou sem interrupção, cerca de 186, trabalhando sempre em prol do desenvolvimento e progresso desta legendária localidade, para transferir-se para a Rua Frei Gaspar nº 20, onde hoje se encontra instalado o Super-Mercado Pão de Açúcar.
Nesse período, de prosperidade do Sr. Joaquim do Espírito Santo, pagando um aluguel de 2$300 réis, a Câmara permaneceu até que, através de projeto de lei apresentado em 01 de abril de 1919, ficou o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra o prédio nº 78 da rua Frei Gaspar e respectivo terreno, pela quantia de 30:000:000 (trinta conto de réis), cujo prédio pertenceu à herança de Julião Caramuru, e na época pertencia a Julio Paiva Filho e sua mulher, tendo em 14 de abril do mesmo ano sido lavrada a escritura de compra do prédio e seu inquilino convidado a desocupá-lo para início das reformas necessárias, afim de ser instalado o Paço Municipal.
E, a 20 de julho de 1920, noticiava o Jornal do Comércio: “Dia 14 do corrente, foi festivamente instalado em novo edifício, adquirido em ótimas condições pela Câmara, e que fica situado no centro de amplo em ótimas condições pela Câmara, e que fica situado no centro de amplo terreno ajardinado com área aproximadamente de 300 metros quadrados, a rua Frei Gaspar, esquina da rua Tibiriçá. O espaçoso prédio, um dos mais importantes da cidade, sofreu várias reformas ficando perfeitamente adaptado para os fins a que se destina. Tendo sido as obras dirigidas pelo Prefeito Municipal, Sr. João Francisco Bendspor, que era ao mesmo – tempo Engenheiro da Câmara – a qual prestou gratuitamente os seus serviços. No pavimento térreo, em seguida ao “Hall” foram instaladas em suas várias dependências todas repartições de água e arquivo. Nesse pavimento foi reservado um espaçoso salão destinado a Biblioteca Municipal. Havia ainda um cômodo para o Zelador e dependências sanitárias.
No pavimento superior, no topo da escada, encontra-se a sala de espera e a seguir o salão de recepção, sala das sessões, gabinete do Presidente e do Prefeito e Secretária. Ao fundo de cada lado, um amplo terreno com magnífica vista. Na sala das sessões destaca-se dois grandes retratos: de Martim Afonso e José Bonifácio – o velho. Na recepção, o quadro da primeira missa no Brasil e os retratos dos Drs. Jorge Tibiriçá, Carlos Botelho, Galeão Carvalhal e Azevedo Júnior. Na secretária existe um quadro que é uma verdadeira relíquia histórica. Trata-se de antiguíssimo e autêntico desenho das armas de Portugal ao tempo em que a jovem república estendia os seus domínios do Brasil aos Algarves.
O ato da inauguração do novo edifício revestiu-se da solenidade, ás 19 horas e meia na sala das sessões da Câmara, presentes os Vereadores Dr. Pérsio de Souza Queiroz, Presidente; Raul Serapião Barroso, Vice-Presidente; João Francisco Bendspor, Prefeito Municipal; José Meirelles e Luiz Antonio Pimenta, faltando o Sr. Manoel Covas Raia.
Com o decorrer dos anos, aquelas instalações começaram a ficar pequenas para o bom funcionamento do Legis1ativo e do Executivo, pois já era exíguo o espaço para o funcionamento do Plenário, e o Sr. Prefeito tinha necessidade de instalar outras seções da Prefeitura para o bom andamento do serviço e de comum acordo com o Sr. Prefeito, a Presidência da Câmara, atendendo o apelo feito pelo Chefe do Executivo, no dia 01 de março de 1952, resolveu transferir a Câmara para a rua Treze de Maio nº11, esquina da rua Quinze de Novembro, em cima da Padaria das Famílias (pagando um aluguel de Cr$ 3.000,00).
O arquivo da Câmara, que se encontrava na Prefeitura, correspondia às antigas Leqislaturas foram incorporados ao atual arquivo do Legislativo, que ficou, assim, de posse de histórica e valiosa documentação, que tem servido a muitos historiadores, pesquisadores, estudantes e amantes da coisas e costumes do povo vicentino no levantamento histórico do município.
Em 1953, através da Resolução nº 01, de 29.04.1953, ficou autorizada a Mesa da Câmara a providenciar a transferência do Legislativo, tendo em vista que o prédio da rua 13 de Maio era muito pequeno e o Legislativo havia ali se instalado provisoriamente.
E, foi então que o Sr. Alexandre Neves Teixeira, comerciante no município, que estava construindo um prédio na rua Martim Afonso nº 251, esquina da Praça Barão do Rio Branco, ofereceu seu imóvel para que fosse instalada a Câmara, mediante aluguel, cabendo ao Sr. Orlando Antonio Emilio Intrieri, Presidente da Câmara, providenciar sua mudança em fins de 1954.
Essa transferência, árdua pelo intenso e dificultoso trabalho, devido, principalmente, à precariedade da situação financeira do Município; agradáve1 porque, com o beneplácido do Plenário, puderam dar à Câmara da Cellula Mater do Brasil, instalações de acordo com suas necessidades e condizentes com sua importância e com suas tradições.
Em 1983, quando o prédio da rua Martim Afonso já não mais comportava os serviços do Legislativo e os novos Vereadores, recém empossados, embuiram-se no propósito de construírem um prédio próprio condizentes com as necessidades do legendário Legislativo vicentino, com a adesão do Sr. Prefeito Municipal Sebastião Ribeiro da Silva, que conseguiu construir um novo prédio, de três andares, com acomodações modernas e confortáveis. O prédio, inaugurado em 22 de janeiro de 1987, fica situado na Rua Jacob Emmerich, no Parque Bitaru, ao lado do fórum.
São Vicente - Berço da Democracia nas Américas
A fundação de São Vicente representa o dia 22 de janeiro de 1532, quando Martim Afonso de Souza, que tinha poderes quase reais atribuídos por D. João III, presidiu a primeira eleição popular e instalou a primeira Câmara Municipal das Américas, que é a Câmara Municipal de São Vicente!
Senhores, que representa, então, este núcleo onde se realizou a primeira eleição popular na América? Se olharmos para o passado com a visão do presente e esperança no futuro, vemos que aí está a primeira célula de liberdade.
O que é Município? – É uma república municipal. Quando Júlio César conquistou a Grécia, 147 anos a.C., ficou ele encantado com o funcionamento da República Ateniense, que era uma república municipal.
A Grécia era formada por uma federação de repúblicas municipais das quais Atenas era o modelo. Atenas presidida por Péricles.
Então, Júlio César, voltando a Roma, deu à República Romana uma amplitude nacional, para empregarmos expressão moderna, fazendo com que a república municipal tivesse amplitude maior. Todos sabemos como fracassou a idéia de Júlio César.
E Augusto, ao ser Imperador, compreendeu o valor da república municipal. Então, o Império é o laço que une as repúblicas munícipes, os municípios romanos. Com a queda do Império Romano, no século V, não desapareceu a instituição municipal, porque em todas as províncias do Império Romano existem esses municípios, essas células de liberdade municipal, do Danúbio ao Atlântico, até às vertentes do Mar Mediterrâneo, do Mare Nostrum dos Romanos.
Então, vamos encontrar esta república municipal na Itália, na Dácia, hoje Romênia; nas Gálías, hoje França; na Ibéria, hoje Portugal e Espanha, para ficarmos apenas na civilização latina. Quando se verificou a queda do Império Romano, no Século V, não quer dizer que essa instituição municipal tivesse desaparecido. Continuou em estado e latência, vamos dizer assim.
No século IX, quando essas províncias do Império Romano estio completamente desagregadas, elas procuram – e – vou usar da expressão que todo mundo gosta de empregar modernamente — a sua autodeterminação. São províncias do Império Romano, porque não existe ainda a palavra Europa para designar o continente que hoje têm esse nome. Então, aquelas províncias procuravam um meio de se transformar em Nações. Então, no século IX, na Lusitânia, ressurge o “municipium” com o nome de “concilium”.
Senhores, a Europa falou durante milênios a língua latina. É preciso que se saiba que, do século I ao século XII, aquilo a que hoje chamamos Europa – e que não existia com essa denominação – falou apenas a língua latina, porque essa era a língua falada em todas as províncias romanas.
E é interessante que neste momento eu vos recorde que romanos eram Jesus, Pedro o Paulo. Romano foi Santo Agostinho que acabei de citar, nascido no Norte da África.
De forma que, dentro do Império Romano, estas províncias começaram o trabalho que hoje chamamos de autodeterminação. Na Lusitânia surgem os concílios – reunião de moradores, de vizinhos, eleitos pelo povo para cuidar – dos interesses municipais. Quando Afonso Henriques cria a monarquia portuguesa, no século XII, em 1140, foi esta mesma monarquia o laço que uniu estas repúblicas municipais. Trata-se de instituição puramente romana.
E de 1500 a 1532 nós vemos como os reis de Portugal olham atentamente pelo desenvolvimento daquele que ainda é a Província de Santa Cruz. Dentro desta orgânica política que se chama monarquia, a Província de Santa Cruz é uma província da monarquia portuguesa.
Em 1519 — prestem bem atenção, senhores — em 1519, 19 anos depois da viagem de Pedro Álvares Cabral, publicou-se em Lisboa um mapa assinado pelo cartógrafo Lopo Homem, e nesse mapa já figurara todo o litoral brasileiro, da Foz do Rio Amazonas ao estuário do Prata.
E ao longo desta costa de quase 9 mil quilômetros já estão inscritos 150 nomes de acidentes geográficos, rios, cabos, ilhas, golfos, penínsulas. Martim Afonso partiu de Lisboa, em dezembro de 1530, auxiliado para uma permanência de 2 anos no litoral brasileiro. De tal modo que sua esquadra, pelo roteiro traçado pelo seu irmão Pero Lopes do Sousa, que fez o Diário de Navegação, podemos acompanhar a sua viagem de Lisboa até o estuário do Rio da Prata e de regresso com a sua chegada a São Vicente, quando, no dia 22 de janeiro de 1532, Martim Afonso de Sousa preside, na povoação de São Vicente, a primeira eleição – popular realizada nas Américas – eu disse, senhores, nas Américas, quero dizer, América do Norte, América Inglesa, América Espanhola e América Portuguesa – e instalou a primeira Câmara Municipal das Américas.
Quando digo, senhores, que a São Vicente cabe a honra de ser o berço da Democracia Americana, digo-o consciente daquilo que estou falando, porque é o berço da Democracia em toda a América, doado o Pólo Norte ao Pólo Sul.
A América do Norte, senhores, de 1620 até 1778 pertenceu à Nova Inglaterra, à América Inglesa, com um conjunto de colônias. Esses colonos ingleses não conheceram sequer um sistema de eleição até a data de sua independência.
Na América Espanhola, que abrange desde as fronteiras do México até o Estreito de Magalhães, havia um processo parecido com as Câmaras Municipais luso-brasileiras – era o cabido. Mas os elementos desse cabido não eram eleitos pelo povo, eram designados por aqueles que terminavam o seu mandato. Portanto, o povo não estava presente, não tomava parte, ignorava completamente como era administrada a sua célula municipal.
No Brasil, porém, desde 22 de janeiro de 1532, o povo tomou parte ativa nas eleições do Conselho, hoje Câmara Municipal. É, pois, O povo que comparece e vota, porque há um código eleitoral. E esse código eleitoral é vigente no Reino de Portugal, nos Estados do Brasil, em Angola, em Moçambique, na Índia Portuguesa e em Macau porque há um conjunto de leis que se chama Ordenações do Reino e que eram a Constituição da Monarquia Portuguesa. Hoje temos a Constituição da República como já tivemos a Constituição do Império.
De forma que nas Ordenações do Reino estavam capituladas todas as leis referentes ao Código eleitoral: como eram eleitos os Vereadores, como funcionavam as Câmaras, o tempo de duração de cada legislatura.
Senhores não houve eleições nas Américas inglesa e espanhola até a data da independência desses povos. No Brasil, ao contrário, temos uma tradição de democracia desde 1532! E, para maior acentuar este fato: todos conhecem a Revolução Francesa de 1789. Depois do 14 de julho, em França, os convencionais exigiram do Rei Luiz XVI eleições, porque na França não se faziam eleições. E Luiz XVI mandou percorrer os arquivos franceses para saber como tinha sido feita a última eleição, em 1630! Depois de 1630 não houve mais eleições na França até o tempo mencionado. E havia eleições em Portugal e Brasil! De forma que, Senhores, a São Vicente cabe não apenas o dístico que está em seu brasão de armas como o leão rompante de Martim Afonso – Cellula Mater. Cabe-lhe por direito, cabe-lhe historicamente o título de CELLULA MATER DA DEMOCRACIA AMERICANA.
Esta Câmara Municipal, que se acha tão bem representada por um Presidente: moço, nesta data em que se comemora o 432.o ano de sua fundação, sendo, como realmente é, a primeira Câmara Municipal americana, deve, precisa colocar debaixo da inscrição latina – Cellula Mater – a expressão: DA DEMOCRACIA AMERICANA – democracia americana que não é brasileira, que não é espanhola, que não é portuguesa, que não é inglesa,que não é estadunidense. É uma democracia romana. Porque nós viemos de Roma. Nós somos filhos de Roma. Provimos de lá através do que chamamos Direito Romano. Não precisava que o Império Romano desse ao mundo outra coisa para ficar eterno senão o Direito Romano.
É o Direito Romano que encontramos nas Ordenações do Reino até 1822. É o Direito Romano que encontramos na primeira Constituição do Império.
Coisa interessante noventa e cinco anos depois de 1822, a legislação civil portuguesa vigorava no Brasil e vigorou até 1916, porque o nosso Código Civil, de 1917, termina com estas palavras: “ficam revogadas as Ordenações do Reino”. Quer dizer que noventa e cinco anos depois da Independência do Brasil é que vamos ter um Código Civil Brasileiro. Mas que é esse Código Civil Brasileiro senão as Ordenações do Reino? E que são as Ordenações do Reino senão o Direito Romano? Isto tudo, Senhores, é para que vejamos a força do Direito no seio da civilização.
História da Câmara
Para São Vicente, o título de Vila representava uma certa liberdade. As povoações iniciais se instalavam em qualquer lugar possível de ser habitado e de fácil acesso, sem nenhuma jurisdição administrativa ou judiciária. Poucos meses de estabelecida a justiça, Martim Afonso de Sousa coordenou, em 22 de agosto de 1532, as primeiras Eleições Populares do Brasil e das Américas, instalando a Primeira Câmara de Vereadores no território americano.
As Câmaras Municipais em algumas capitanias eram formadas por três vereadores, um procurador cuidava do andamento das causas públicas; os almotacés administravam o mercado, verificando a distribuição de gêneros alimentícios; e o escrivão anotava as reuniões e as deliberações.
Não existem registros exatos sobre os primeiros vereadores de São Vicente, mas alguns historiadores afirmam que Antonio Rodrigues, que aqui morava antes da chegada de Martim Afonso, teria sido o primeiro Presidente da Câmara. Junto com ele foram eleitos dois vereadores (depois mais um), cujos nomes se perderam com o tempo, eram "homens bons", dos mais representativos da Vila, escolhidos pelo povo para cumprir um mandato de três anos.
Após experimentar, no século XVI, crescente a prosperidade, a Vila de São Vicente foi elevada à categoria de Município, por Carta Régia de 29 de outubro de 1700, e , à categoria de Cidade, a 31 de novembro de 1895, passando à Comarca em 18 de fevereiro de 1959, pelo Decreto-Lei Estadual n.º 1358, do dia 7 de julho 1977.
São Vicente, "Primeira Cidade Organizada do País", "Capital dos Paulistas por 177 anos", detêm ainda, entre outros títulos, a honra de ser o "Berço da Democracia Americana", por introduzir, no Brasil e na América, o sistema das Câmaras Municipais e o Poder Legislativo, constituindo-se a primeira Câmara Parlamentar do Continente.